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Explicado porThe Carbon Trust

Reporte de acordo com a IFRS S2 do ISSB

Entenda os principais requisitos da nova referência global de reportes climáticos

O Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade (ISSB) emitiu um novo padrão de referência global para divulgação financeira relacionada ao clima, a IFRS S2. A partir de 2024, o ISSB assumirá todas as responsabilidades de monitoramento do TCFD. Isso indica uma mudança global dos reportes relacionados ao clima, passando da estrutura generalista da TCFD para a norma mais detalhada do ISSB.

Você precisará usar o IFRS S1 (padrão mais geral de sustentabilidade) juntamente com a IFRS S2 para garantir que suas divulgações específicas para o clima estejam em conformidade com este padrão.

Guia rápido: como reportar de acordo com a IFRS S2

Quem precisa reportar e o que é coberto

Os regulamentos locais determinam se a sua empresa precisará reportar de acordo com os padrões do ISSB. Na UE, os requisitos de divulgação do ISSB foram incorporados à nova Diretiva de Reportes de Sustentabilidade Corporativa. Em outras jurisdições, pode haver um requisito mais direto de conformidade com o ISSB.

A IFRS S2 estabelece divulgações específicas relacionadas ao clima e foi concebida para ser usada com a IFRS S1. O padrão se baseia na estrutura da TCFD e exige a divulgação de:

  • Processos, controles e procedimentos de governança que sua empresa usa para monitorar, gerenciar e supervisionar riscos e oportunidades relacionados ao clima

  • Estratégia da sua empresa para gerenciar riscos e oportunidades relacionados ao clima

  • Processos que sua empresa usa para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e fornecem informações para o processo global de gestão de riscos da empresa

  • Desempenho da sua empresa em relação aos riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas climáticas que você tenha definido e quaisquer metas que você seja obrigado a cumprir por lei ou regulamento

Orientações detalhadas sobre os requisitos da IFRS S2 estão definidas no padrão e nas orientações que o acompanham.

Reflita sobre os desafios e oportunidades específicos do seu setor

Ao determinar o que divulgar, o ISSB estipula que a entidade que fornece as informações, é responsável por fazer juízos a respeito da materialidade de cada tópico em questão – ou seja, o quão relevantes são seus impactos na empresa. Isso significa que deve-se informar sobre qualquer tópico que possa afetar as perspectivas da sua empresa, incluíndo tópicos além dos estabelecidos nos padrões. Para saber mais sobre materialidade, consulte o 2º Passo.

A IFRS S2 também exige que empresas consultem e considerem a aplicabilidade de orientações específicas do respectivo setor ao identificar riscos e oportunidades relacionados ao clima. Orientações setoriais sugerem formas de identificar e divulgar informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima associados a modelos de negócios, atividades ou outras características comuns a cada setor. As orientações foram derivadas das 77 normas do Conselho de Normas Contábeis de Sustentabilidade (SASB) para a indústria. As categorias gerais da indústria cobertas pelas orientações são:

Orientação Baseada no Setor do ISSB para IFRS S2

Setor de Bens de Consumo

Setor de Extração e Processamento de Minerais

Setor Financeiro

Setor de Alimentos e Bebidas

Setor de Saúde

Setor de Infraestrutura

Setor de Recursos Renováveis e Energias Alternativas

Setor de Transformação de Recursos

Setor de Serviços

Setor de Tecnologia e Comunicações

Setor de Transportes

Onde e quando reportar

Depois de reunir as informações necessárias, você deve incluir as conclusões nos relatórios financeiros de propósito geral da sua empresa. É possível reportar de acordo com a IFRS S1 ou S2 para os períodos anuais de reporte iniciados em ou após janeiro de 2024, mas a aplicação anterior é permitida, desde que ambos os padrões sejam aplicados.