Reportar
Reporte de acordo com a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa
Como sua empresa pode cumprir os requisitos de divulgação da nova legislação de reporte da UE
Guia rápido: como reportar de acordo com a CSRD
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Quem precisa reportar e o que é coberto
Se a sua empresa estiver sediada ou operar na União Européia (UE), os requisitos da nova Diretiva de Responsabilidade de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) provavelmente serão aplicáveis. A exigência de reportar de acordo com a CSRD está sendo implementada a partir do exercício financeiro que começa em ou após 1º de janeiro de 2024, começando por grandes Entidades de Interesse Público com mais de 500 funcionários. A CSRD baseia-se nos requisitos da Diretiva de Reportes Não Financeiros (de 2014) para melhorar a qualidade e a disponibilidade das informações que as empresas fornecem sobre seus riscos, oportunidades e impactos relacionados à sustentabilidade. O reporte deve ser:
Qualitativo e quantitativo
Prospectivo e retrospectivo
Incluir escalas de tempo de curto, médio e longo prazo
No âmbito da CSRD, foram desenvolvidas 12 Normas Europeias de Reportes de Sustentabilidade pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), com consultoria técnica adicional de outras agências europeias. As doze normas são divididas em:
Normas gerais e transversais
Normas temáticas
Normas específicas do setor
Todas as empresas devem seguir as orientações da primeira norma e reportar de acordo com uma segunda norma geral e transversal. Em seguida, você deve realizar uma avaliação de dupla materialidade para determinar quais das normas temáticas ou específicas do setor você precisará observar. Para obter informações sobre a realização de uma avaliação de dupla materialidade, consulte o 2º Passo.
Se a sua avaliação considerar que as questões relacionadas ao clima são relevantes, sua empresa deverá reportar de acordo com a norma temática focada no clima, a ESRS E1. Essa norma exige que você apresente informações relacionadas a:
Como sua empresa afeta as mudanças climáticas em termos de impactos relevantes positivos e negativos reais e potenciais
Os esforços de mitigação climática passados, presentes e futuros da sua empresa em conformidade com o Acordo de Paris (ou um acordo internacional atualizado sobre mudanças climáticas) e compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5° C
Os planos e a capacidade da sua empresa de adaptar sua estratégia e modelo de negócios de acordo com a transição para uma economia sustentável e contribuir para limitar o aquecimento global a 1,5° C
Quaisquer outras medidas que você esteja tomando e o resultado de tais medidas para prevenir, mitigar ou remediar impactos negativos reais ou potenciais e para abordar riscos e oportunidades
A natureza, o tipo e a magnitude de seus riscos e oportunidades relevantes decorrentes de seus impactos e dependências das mudanças climáticas e como o empreendimento os trata
Os efeitos financeiros na sua empresa a curto, médio e longo prazo dos riscos e oportunidades decorrentes dos impactos e dependências das mudanças climáticas no empreendimento
Na prática, isso significa oferecer transparência sobre informações da sua empresa, como:
Políticas e estratégias em matéria de mudanças climáticas
Consumo de energia
Pegada dos Escopos 1, 2 e 3 (empresas com menos de 750 funcionários podem omitir dados de Escopo 3 no primeiro ano de divulgação)
Metas e roteiros de redução de GEEs
Alinhamento com a taxonomia da UE
Riscos e oportunidades relacionados ao clima
Se sua avaliação de dupla materialidade concluir que as questões climáticas não são relevantes e, portanto, não precisam ser informadas, você ainda deve fornecer uma explicação detalhada das conclusões de sua avaliação de materialidade em relação às mudanças climáticas.
A CSRD também inclui a obrigação de verificação dos reportes por um prestador de serviços independente em relação às normas de reporte de sustentabilidade. Isso serve para garantir que as informações sejam precisas e confiáveis.
Onde e quando comunicar
O momento em que você deve começar a reportar dependerá do porte e do status da sua empresa. A exigência de cumprir as normas da CSRD será implementada a partir de 2024-26.
Para os exercícios financeiros iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024:
Empresas de grande porte que sejam Entidades de Interesse Público (PIEs) e que, na data do seu balanço, excedam o número médio de 500 colaboradores durante o exercício
PIEs que forem empresas controladoras de um grande grupo que, nas data do seu balanço, em base consolidada, exceda o número médio de 500 colaboradores durante o exercício
Para os exercícios financeiros iniciados em ou após 1º de janeiro de 2025:
Empresas de grande porte que não sejam PIEs e que, na data do seu balanço, excedam o número médio de 500 colaboradores durante o exercício
Empresas controladoras de um grande grupo que não sejam PIEs e que, nas data do seu balanço, em base consolidada, exceda o número médio de 500 colaboradores durante o exercício
Para os exercícios financeiros iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026 (com a possibilidade de optar voluntariamente por excluir os exercícios de 2026 e 2027):
Pequenas e médias empresas com ações cotadas nos mercados regulamentados da UE, excluindo microempresas
Instituições pequenas e não complexas, desde que sejam grandes empresas ou que sejam pequenas e médias empresas com ações cotadas nos mercados regulamentados da UE, excluindo microempresas
Para empresas de seguros e de resseguros cativas, desde que sejam grandes empresas ou pequenas e médias empresas com ações cotadas nos mercados regulamentados da UE, excluindo microempresas
Para estar em conformidade com a CSRD, você poderá divulgar as informações em uma declaração de sustentabilidade separada ou consolidá-las em seus relatórios financeiros. Você deverá explicar qual dessas opções escolheu e, se tiver consolidado as informações, deve confirmar que o escopo é o mesmo que das demonstrações financeiras. Além disso, você também deverá carregar as informações necessárias online em formato HTML e marcá-las digitalmente para permitir a busca e comparação em todo o banco de dados do Ponto de Acesso Único Europeu.